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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996

Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.


Art. 1º

A Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral, será executada nos termos deste Regulamento, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, por meio da Divisão de Defesa Sanitária Animal - DDSA.