Artigo 3º, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 2791 de 27 de Dezembro de 1996
Define critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os critérios técnicos de alocação dos recursos a que alude o art.5º da Lei Complementar nº 59, de 01 de outubro de 1991, relativos a unidades de conservação ambiental, definem-se a partir das seguintes fórmulas: Auc CCBij = -------- x Fc Am CCBlij = [CCBij + (CCBij x Quc)] P CCBMi = E CCBlij CCBMi FM2i = 0,5 x ---------- x100 E CCBMi i : variando de 1 até o total de n.º de municípios beneficiados; j: variando de 1 ao n.º total de Unidades de Conservação, a partir de suas interfaces, registradas no cadastro. Sendo: CCBij : Coeficiente de Conservação da Biodiversidade básico; Auc : área da unidade de conservação no município, de acordo com sua qualidade física; Am: área total do território municipal; Fc : fator de conservação, variável, atribuído às Unidades de Conservação em função das respectivas categorias de manejo; CCBlij : Coeficiente de Conservação da Biodiversidade por Interface; Quc : variação da qualidade da Unidade de Conservação; P : peso ponderado na forma do parágrafo 2º; CCBMi :Coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Município, equivalente a soma de todos os Coeficientes de Conservação de Interface calculados para o município; FM2i : percentual calculado, a ser destinado ao município, referente às unidades de conservação, Fator Municipal 2;
§ 1º
A Unidade de Conservação instituída após a criação do município em que estiver contida, receberá tratamento diferenciado quando do estabelecimento do seu Fator de Conservação, a ser definido mediante Portaria do IAP.
§ 2º
As Unidades de Conservação poderão ter tratamento diferenciado em relação a seu peso ponderado, a ser definido em Portaria do IAP, de acordo com as categorias de manejo e com a seguinte ordem de prioridade:
a
Unidades de Conservação de âmbito municipal;
b
Unidades de Conservação de âmbito estadual;
c
Unidades de Conservação de âmbito federal.