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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2789 de 12 de Julho de 2023

Altera dispositivos do Decreto n° 11.868, de 03 de dezembro de 2018, que regulamenta as ações decorrentes do poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.