Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2789 de 12 de Julho de 2023
Altera dispositivos do Decreto n° 11.868, de 03 de dezembro de 2018, que regulamenta as ações decorrentes do poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.