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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2756 de 11 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Maringá, composto pelo Bosque n° 2 Parte "C" Remanescente, no Parque Florestal dos Pioneiros, Município de Maringá, registrado sob matrícula n° 29.288, do 2° Registro de Imóveis de Maringá, com área de 3.599,97m², para instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.