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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2745 de 19 de Setembro de 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2745 /2019