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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2742 de 19 de Setembro de 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de maio de 2019, em relação às alterações 278ª, 282ª a 285ª e 290ª;

II

de 1º de junho de 2019, em relação à alteração 281ª;

III

de 1º de julho de 2019, em relação às demais alterações.

Art. 2º, III do Decreto Estadual do Paraná 2742 /2019