Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2742 de 19 de Setembro de 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de maio de 2019, em relação às alterações 278ª, 282ª a 285ª e 290ª;
II
de 1º de junho de 2019, em relação à alteração 281ª;
III
de 1º de julho de 2019, em relação às demais alterações.