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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2734 de 12 de Novembro de 2015

Instituição de novo regulamento do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 23 da Lei n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Republicado Dioe 9574 12/11/2015

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Art. 7º

º O órgão participante poderá solicitar ao órgão gerenciador a realização de registro de preços específicos ou solicitar a inclusão de novos itens, encaminhando-lhe, conforme o caso, a especificação do objeto, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado, estimativa de consumo, local de entrega e o cronograma de contratação.

Art. 7º

º O órgão participante poderá solicitar ao órgão gerenciador a realização de registro de preços específicos ou solicitar a inclusão de novos itens, encaminhando-lhe, conforme o caso, a especificação do objeto, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e cotações de preços para formação do preço máximo do bem ou serviços, estimativa de consumo, local de entrega e o cronograma de contratação. (Redação dada pelo Decreto 2572 de 30/08/2019)