Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2734 de 12 de Novembro de 2015
Instituição de novo regulamento do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 23 da Lei n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Republicado Dioe 9574 12/11/2015
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá credenciar-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.