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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 2734 de 12 de Novembro de 2015

Instituição de novo regulamento do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 23 da Lei n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Republicado Dioe 9574 12/11/2015

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Art. 21

As contratações serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 108 da Lei n.º 15.608, de 2007.

Parágrafo único

No caso de obras e serviços de engenharia, os contratos administrativos deverão ser integrados por Condições Gerais de Contratos aprovadas, por meio de ato administrativo próprio, pela SEIL.