Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2734 de 12 de Novembro de 2015
Instituição de novo regulamento do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 23 da Lei n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Republicado Dioe 9574 12/11/2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Municípios do Estado do Paraná poderão participar do registro de preços ou aderir à respectiva ata quando o registro tiver por objeto a aquisição de bens ou contratação de obras ou serviços necessários para a implementação de programas e projetos governamentais desenvolvidos em colaboração recíproca com a Administração Pública Estadual.
(Revogado pelo Decreto 6897 de 17/05/2017)
Parágrafo único
O edital da licitação deverá:
(Revogado pelo Decreto 6897 de 17/05/2017)
I
identificar o programa ou projeto atendido;
(Revogado pelo Decreto 6897 de 17/05/2017)
II
informar a possibilidade de adesão dos órgãos e entidades municipais que fazem parte do projeto ou programa; e
(Revogado pelo Decreto 6897 de 17/05/2017)
III
informar quais são os órgãos ou entidades municipais que participam do projeto ou programa, e tenham interesse em participar do SRP.
(Revogado pelo Decreto 6897 de 17/05/2017)