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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 8º

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA, até 1º. de fevereiro de 1994, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos aprovados nos termos do anexo V da Lei nº. 10.195, de 15 de dezembro de 1992.