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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 7º

As Autarquias e Órgãos de Regime Especial enviarão à CAFE/SEFA, até o dia 25 de janeiro de 1994, seus balanços correspondentes ao exercício de 1993, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos da execução orçamentária e financeira referentes ao mês de dezembro de 1993, alusivos ao Ato Normativo nº. 04/85 - CAFE.