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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 4º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas empenhadas e não processadas, ou processadas e não pagas até o dia 30 de dezembro de 1993 pelas Unidades Orçamentárias Diretas ou Indiretas do Poder Executivo, devendo as Unidades da Administração Indireta não integrantes do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, relacioná-las em formulários apropriados, sob a orientação da Coordenação da Administração Financeira do Estado da Secretaria de Estado da Fazenda - CAFE/SEFA.