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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 10

Fica alterada, para 22 de novembro de 1993, a data estabelecida no parágrafo único do art. 7º. do Decreto nº. 2.056, de 21 de janeiro de 1993.