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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL:

I

19 de novembro de 1993, para os processos de alteração orçamentária que impliquem em encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares ou especiais; e

II

25 de novembro de 1993, para os processos que impliquem em expedição de Decreto, Resolução ou Portaria, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".