Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2722 de 11 de Novembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;