Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 7º
º Deverá constar no CAR a informação da dimensão real da área, independente de existir qualquer informação diversa em matrícula, termo de compromisso, plano de manejo ou afins.