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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015

Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares

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Art. 5º

º A regulamentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR está no conjunto de normas formado pela Lei Federal nº 12.651/2012, Decretos Federais nº 7.830/2012 e 8.235/2014, Lei Estadual n°18.295/2014, Decreto Estadual nº 8.680/2013 e Instruções Normativas MMA nº 02/2014 e 03/2014.