Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015

Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares

Acessar conteúdo completo

Art. 41

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em conjunto com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento editarão normas complementares para estabelecer as diretrizes e orientações técnicas visando operacionalizar o disposto neste Decreto.