Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em conjunto com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento editarão normas complementares para estabelecer as diretrizes e orientações técnicas visando operacionalizar o disposto neste Decreto.