Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 35
O imóvel que tinha Reserva Legal ou Termo de Compromisso Averbado, mas sem cobertura florestal, poderá após regularizar a Reserva Legal junto ao CAR através das formas descritas neste Decreto, requerer ao Cartório de Registro de Imóveis o cancelamento da situação anterior.