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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015

Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares

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Art. 30

Os termos de compromisso, de ajustamento de conduta ou afins, que tenham sido firmados conforme exigências da Lei Federal nº 4.771/65 deverão ser adequados à Lei Federal nº 12.651/12 e, caso averbados na matrícula do imóvel, ter a averbação substituída pela apresentação do protocolo de revisão do termo.