Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para os fins de regularização ambiental a informação aos registros de imóveis deverá ocorrer de acordo com o descrito neste capítulo.