Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 22
A doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público a serem regularizadas, obedecerão à seguinte prioridade:
I - Unidades de Conservação já criadas;
II - ampliação de Unidades de Conservação existentes;
III - Unidades de Conservação a serem criadas.