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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015

Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares

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Art. 22

A doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público a serem regularizadas, obedecerão à seguinte prioridade: I - Unidades de Conservação já criadas; II - ampliação de Unidades de Conservação existentes; III - Unidades de Conservação a serem criadas.