Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os processos de realocação, readequação e retificação da Reserva Legal deverão ser instruídos com as seguintes peças técnicas:
I
Para os casos de Realocação de reserva legal em outro imóvel:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor;
b) O número do CAR das áreas em questão;
c) Cópia do termo de compromisso, se houver;
d) Informação e justificativa técnica sobre o ganho ambiental que a realocação poderá representar;
e) A informação técnica da área que está sendo proposta para realocação, que deverá conter no mínimo:
1 - Anuência do proprietário ou possuidor rural, devidamente identificado;
2 - Comprovação documental da propriedade ou posse;
3 - Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal, podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.
II
Para os casos de retificação e/ou readequação da Reserva Legal:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor;
b) Justificativa que motive a solicitação;
c) O número do CAR;
d) Cópia do termo de compromisso, se houver;
e) Para imóveis maiores que 4 módulos fiscais: identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.
Seção III
DO
PROJETO
DE RECOMPOSIÇÃO
DE ÁREAS
DEGRADADAS
E/OU
ALTERADAS
- PRAD
DO
PROJETO
DE RECOMPOSIÇÃO
DE ÁREAS
DEGRADADAS
E/OU
ALTERADAS
- PRAD