Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 15
São condições para realocação de áreas de Reserva Legal averbadas:
I
A Reserva Legal averbada esteja em áreas declaradas de utilidade pública ou interesse social;
II
A Reserva Legal tenha sido averbada em área sem cobertura de vegetação nativa, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei Estadual n° 18.295/14, sendo vedados novos desmatamentos, mesmo em áreas resultantes de projetos parcialmente executados.