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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015

Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares

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Art. 14

As propostas de realocação de Reserva Legal deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental estadual durante o processo de analise do SICAR sendo esta aprovação condicionante para eventual alteração ou cancelamento da averbação da reserva legal na matrícula do imóvel.