Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2711 de 05 de Novembro de 2015
Implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Paraná estabelecendo normas gerais e complementares
Acessar conteúdo completoArt. 14
As propostas de realocação de Reserva Legal deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental estadual durante o processo de analise do SICAR sendo esta aprovação condicionante para eventual alteração ou cancelamento da averbação da reserva legal na matrícula do imóvel.