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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 10 de Setembro de 2019

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Procurador Classe V, do Quadro Especial da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2710 /2019