JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 05 de Novembro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2705 /2015