Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 05 de Novembro de 2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.