JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2697 de 21 de Setembro de 2011

Autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia-Formação de Psicólogo e Bacharelado, da UEL-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a renovação do reconhecimento, em caráter excepcional, para fins de cessação, do Curso de Graduação em Psicologia – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2697 /2011