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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2697 de 21 de Setembro de 2011

Autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia-Formação de Psicólogo e Bacharelado, da UEL-SETI.

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Art. 1º

Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 6 (seis) anos, do Curso de Graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e Bacharelado, da Universidade Estadual de Londrina – UEL, do município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2697 /2011