Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2697 de 21 de Setembro de 2011
Autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia-Formação de Psicólogo e Bacharelado, da UEL-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 6 (seis) anos, do Curso de Graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e Bacharelado, da Universidade Estadual de Londrina – UEL, do município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.