Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2695 de 11 de Novembro de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 611.773.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de ingresso de recursos da fonte 81 - Convênios com Órgãos Federais.