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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2695 de 11 de Novembro de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 611.773.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de ingresso de recursos da fonte 81 - Convênios com Órgãos Federais.