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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2695 de 11 de Novembro de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 611.773.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 611.773.000,00 (seiscentos e onze milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.