Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2672 de 03 de Julho de 2023
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.