Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2668 de 16 de Maio de 2008
Dispõe sobre o Programa "Leite das Crianças" instituído pelo Decreto n° 1.279, de 14 de maio de 2003, passa a ser coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Coordenação de Desenvolvimento Governamental – CDG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, tem por atribuição o assessoramento, acompanhamento e avaliação do Programa, visando assegurar a coerência técnica e operacional durante a execução do mesmo.