Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 2668 de 16 de Maio de 2008
Dispõe sobre o Programa "Leite das Crianças" instituído pelo Decreto n° 1.279, de 14 de maio de 2003, passa a ser coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados no Decreto n° 1.279, de 14 de maio de 2003 o art. 2° e seu parágrafo único, o art. 3°, o art. 4° e seus parágrafos, o art. 5°, e as demais disposições em contrário.