Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2665 de 01 de Novembro de 1993
ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº1.966 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de setembro de 1993 em relação à alteração 141ª; 15 de setembro de 1993 em relação às alterações 115ª a 121ª; 1º de outubro de 1993 em relação às alterações 122ª, 124ª a 128ª, 130ª, 131ª, 133ª, 142ª, 144ª e 145ª; 4 de outubro de 1993 em relação às alterações 98ª, 99ª, 139ª, 140ª, 143ª e 146ª a 149ª; a partir de 1º de novembro de 1993 em relação à alteração 107ª, 129ª e 150ª; 1º de dezembro de 1993 em relação às alterações 104ª, 105ª, 108ª e 137ª; 1º de abril de 1994 em relação às alterações 123ª e 152ª; na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.