JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2645 de 02 de Setembro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2645 /2019