Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2643 de 31 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 18,78 m² Proprietário: ALCEU MEMITZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote 34 da quadra 09 Vila Nori. constante na Transcrição nº 63.185 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estacão B, situada na divisa do lote 34 com área remanescente distante 51,11 m da Rua Jorn. Geraldo Russe. Da estação B, AZ 139º19'47'', mediu-se 9,39 m pelo lote 34 até a estação C. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.