Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 264 de 26 de Janeiro de 2023
Recondução de IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconduzidos, nos termos do art. 9º, c/c alínea "b", §1º do art. 10 e inciso IV do art. 20, todos da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as respectivas funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros suplentes, representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.