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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 264 de 26 de Janeiro de 2023

Recondução de IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.

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Art. 1º

Ficam reconduzidos, nos termos do art. 9º, c/c alínea "b", §1º do art. 10 e inciso IV do art. 20, todos da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as respectivas funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros suplentes, representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.