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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2638 de 31 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 75,88 m² Proprietário: SEBASTIÃO FORTUNATO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno "M-1-I", subdivisão do lote "M-1", da Planta respectivas, sito na Fazendinha, município de Curitiba, constante da matrícula nº 13.,741 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se de a estaca D, situada na divisa deste lote com o lote M1H, azimute 144º05'30", mediu-se 37,94 metros, pelo lote M-1I , até a estaca E, situada no alinhamento predial da Rua Amadeu do Amaral, à 88,96 metros da esquina com a Rua Pretextato Taborda Jr. O azimute descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2638 /2000