Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2638 de 29 de Junho de 2023
Autoriza a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes, no Município de Salgado Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;
III
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.