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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2638 de 29 de Junho de 2023

Autoriza a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes, no Município de Salgado Filho.

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Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador:

I

o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município e fica gravado com cláusula de inalienabilidade;

II

se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III

a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

IV

as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pela municipalidade, que deverá encaminhar cópia da documentação cartorial à unidade gestora do patrimônio imobiliário estadual em até sessenta dias após o registro.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso III deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 2638 /2023