Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2638 de 29 de Junho de 2023
Autoriza a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes, no Município de Salgado Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador:
I
o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município e fica gravado com cláusula de inalienabilidade;
II
se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
III
a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
IV
as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pela municipalidade, que deverá encaminhar cópia da documentação cartorial à unidade gestora do patrimônio imobiliário estadual em até sessenta dias após o registro.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso III deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.