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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2606 de 01 de Setembro de 2011

Introduzidas ALTERAÇÕES no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2011 em relação ao art. 4º; a partir de 1º.8.2011 em relação às alterações 732ª e 734ª; a partir de 3.8.2011 em relação à alteração 728ª; a partir de 4.8.2011 em relação à alteração 729ª; a partir de 1º.9.2011 em relação às alterações 723ª, 724ª, 725ª, 726ª, 735ª e 739ª; a partir de 1º.10.2011 em relação às alterações 727ª, 730ª, 731ª, 733ª, 737ª e à alínea "q" da alteração 736ª.