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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2606 de 01 de Setembro de 2011

Introduzidas ALTERAÇÕES no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 7º

A refinaria de petróleo ou suas bases recepcionará os relatórios previstos no art. 6º e efetuará as deduções, os recolhimentos e os repasses até o dia 10 de setembro de 2011 (Convênio ICMS 70/2011).