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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2606 de 01 de Setembro de 2011

Introduzidas ALTERAÇÕES no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Fica prorrogado para 1º.1.2012, para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial - GTIN, prevista no § 7º do art. 3º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007 (Ajuste SINIEF 6/2011).