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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2606 de 01 de Setembro de 2011

Introduzidas ALTERAÇÕES no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 3º

Fica autorizada, aos contribuintes que emitem Bilhete de Passagem Rodoviário, a utilização dos documentos já confeccionados e autorizados com base nos incisos I e II do art. 183 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, com redação anterior a 1º de junho de 2011, até que seja exaurido o estoque do referido documento fiscal (Ajuste SINIEF 5/2011).