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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2606 de 01 de Setembro de 2011

Introduzidas ALTERAÇÕES no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 2º

Ficam convalidados:

I

durante o período de 1º de abril de 2011 até a data da publicação deste Decreto, os procedimentos adotados com base no item 37-C do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007 (Convênios ICMS 5/2011 e 63/2011);

II

durante o período de 1º de março de 2011 até a data da publicação deste Decreto, os procedimentos realizados de acordo com o disposto na alínea "p" do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, incluída por meio da alteração 736ª do art. 1º deste Decreto (Convênio ICMS 195/2010).