JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2600 de 20 de Fevereiro de 2004

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Policia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2600 /2004