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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 9º

O art. 3.º do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º Ficam o Coordenador Estadual da Defesa Civil e o Reitor da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, desde que atendidos os requisitos legais, autorizados a celebrar, em protocolos específicos, os respectivos Termos de Cooperação, com prazo de vigência de até 60 (sessenta) meses, com instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e congêneres, visando a criação de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico voltado à redução dos riscos de desastres no Estado do Paraná, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, serviços educacionais de pesquisa e extensão e a utilização de instalações e equipamentos, em que não haja previsão de repasse de recursos financeiros entre os partícipes. (NR) "